PAT 2023: O QUE MUDA COM A NOVA LEI DO VR & VA
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Você sabe o que é o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)? Criado em 1976 pelo governo federal, ele tem como objetivo melhorar a qualidade da alimentação dos trabalhadores brasileiros, principalmente os de baixa renda. A adesão ao programa pode trazer inúmeros benefícios tanto para a empresa quanto para os funcionários, como a isenção de encargos sociais, incentivo fiscal e a possibilidade de abater parte do imposto de renda.
Além disso, uma boa alimentação pode contribuir para a melhoria da saúde dos colaboradores e, consequentemente, aumentar a produtividade e reduzir gastos com planos de saúde. Recentemente, o PAT passou por algumas mudanças que serão implementadas a partir de maio de 2023. Quer saber o que mudou? Continue lendo e fique por dentro das novidades!
Garantias
A adesão do PAT pode ser feita por qualquer empresa inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e que possui funcionários registrados pelo regime CLT. O programa não é obrigatório, mas pode trazer privilégios tanto para os contratados quanto para o empregador.
Dentre esses benefícios está a isenção de encargos sociais, como é o caso do INSS e do FGTS sobre os valores concedidos para alimentação. A empresa também recebe a possibilidade de abater parte do imposto de renda, caso o valor investido seja igual ou superior ao exigido por lei. Os incentivos fazem uma grande diferença no orçamento anual da empresa, que terá que arcar com um menor número de encargos previdenciários, fiscais e trabalhistas.
Além disso, uma boa alimentação pode contribuir com o bem-estar e a melhoria da saúde dos colaboradores, levando a um aumento da produtividade e uma redução de gastos com planos de saúde.
Em 2022, o programa sofreu algumas transformações, que serão implementadas a partir do dia 01 de maio de 2023. Confira a seguir o que mudou:
Aumento do limite do IR
Empresas que aderem ao PAT, agora passam a ter 5% de dedução em seu imposto de renda, podendo reduzir um valor maior das despesas com alimentação. Quando uma empresa não faz parte do programa, deixa de aproveitar o apoio e incentivo fiscal.
Novas formas de adesão
A partir de 2023, empresas de outros modelos, como Pessoas Físicas, MEI’s e empresas individuais também poderão se registrar no PAT, desde que cumpram os requisitos estabelecidos. Além disso, o processo de inscrição para os modelos novos e antigos será totalmente digital, usando o Portal do Empreendedor.
Oferta obrigatória
A partir da nova atualização, empresas que se associam ao PAT devem seguir as diretrizes do Guia Alimentar para a População Brasileira e obrigatoriamente disponibilizar opções de alimentação saudável para seus funcionários.
Novos produtos e proibições
Também foi divulgada uma nova lista de alimentos que podem ser oferecidos pelas empresas aos trabalhadores. Dentre elas se encontram: castanhas e sementes, frutas desidratadas e outros alimentos orgânicos e funcionais para promover o incentivo a produtos saudáveis e sustentáveis. Além disso, caso o funcionário faça uso de VR ou VA, não poderá fazer a compra de insumos que não sejam para alimentação, como é o caso de cigarros e bebidas alcóolicas.
Maior valor de benefício
Caso a empresa opte pela aquisição de alimentos por parte dos trabalhadores, não necessitando a criação de uma cozinha no ambiente de trabalho para a preparação de alimentos ou usar o serviço de uma empresa terceirizada, o valor do benefício foi ampliado de R$ 1.075,20 para R$ 1.400,00.
Fiscalização rigorosa
Com o objetivo de assegurar o cumprimento das regras e a qualidade da alimentação oferecida aos trabalhadores, o Ministério da Economia promete uma fiscalização mais rigorosa com as empresas participantes no PAT.
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